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Em exame de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2024 por THIAGO TELLES PUPULIN, processo nº 935687556, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935687556
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO TELLES PUPULIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para caça; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos para caça; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para caça; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para pesca; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos para pesca; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para pesca.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935687556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260195497 (27/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTA CAROLINA FAGUNDES VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tendas;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de coletes salva-vidas; Comércio [através de qualquer meio] de óculos. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para caça; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos para caça; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para caça; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para pesca; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos para pesca; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para pesca. (da classe 35)<br /> código IPAS270 · RPI 2899
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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