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Em exame de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2024 por MARTA CAROLINA FAGUNDES VIEIRA, processo nº 935687289, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935687289
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARTA CAROLINA FAGUNDES VIEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Anzóis para peixe;Apetrechos de pesca;Boias para pesca;Caniço de pesca;Carretéis para pesca;Fisgas de pesca;Iscas artificiais para pesca;Iscas odoríferas para caça e pesca;Linhas de pescar;Molinete;Tripa para pesca;Varas de pescar;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260195484 (27/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>MARTA CAROLINA FAGUNDES VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Alvos;Apito chamariz;Armadilha para caça e pesca;Atiradeira [estilingue];Chamarizes para caça ou pesca;Coletes de natação;Drones [brinquedos];Estilingue [atiradeira];Flecha;Guizo [brinquedo];Indicadores de mordida [material de pesca];Nassas [equipamento de pesca];Sarrico [puçá];Sensores de mordida [material de pesca]. Especificação mantida: Anzóis para peixe;Apetrechos de pesca;Boias para pesca;Caniço de pesca;Carretéis para pesca;Fisgas de pesca;Iscas artificiais para pesca;Iscas odoríferas para caça e pesca;Linhas de pescar;Molinete;Tripa para pesca;Varas de pescar (da classe 28)<br /> código IPAS270 · RPI 2899
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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