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JU CARANI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2024 por JULIANA CARANI BARBOSA MOREIRA, processo nº 935685936, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935685936
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA CARANI BARBOSA MOREIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de vinhos; Venda de cursos relacionados a produção, consumo e comercialização de vinhos e seus derivados; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas; Comércio de produtos para demonstração e degustação de vinhos tais como: saca rolhas; taças; corta gotas e abridores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935685936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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