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MOVIMENT WEAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2024 por CAROLINA PEIXINHO SODRE, processo nº 935682570, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935682570
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAROLINA PEIXINHO SODRE
UF · PaísSP · BR

Tradução: ROUPA PARA MOVIMENTO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Coletes;Fantasias de carnaval [vestuário];Gorros;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias;Sandálias;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sungas;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935682570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

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