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BIO ENERGIA DA AMAZÔNIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2024 por BIO ENERGIA DA AMAZONIA LTDA, processo nº 935674764, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935674764
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBIO ENERGIA DA AMAZONIA LTDA
CNPJ do titular55.683.257/0001-87
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio através de qualquer meio de biomassa, materiais para construção,combustíveis de origem vegetal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935674764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260233007 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO ENERGIA DA AMAZONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>KALIL REGIS BATISTA ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. e nomeado novo representante KALIL REGIS BATISTA ANDRADE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 16/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260250704 (25/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO ENERGIA DA AMAZONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>KALIL REGIS BATISTA ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2893
  3. 24/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por BIO ENERGIA DA AMAZÔNIA, termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2881
  4. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

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Classificação figurativa (Viena)