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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2024 por ROSA MARIA MAIA COELHO, processo nº 935674136, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935674136
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularROSA MARIA MAIA COELHO
CNPJ do titular28.638.082/0001-13
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Massa folhada;Massa para bolo;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Tortas;Tortas [doces e salgadas];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2881
  2. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)