® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHARPREMIUM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/2024 por 53.219.257 CLAUDIA MORETTO ALEXANDRE, processo nº 935672044, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935672044
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/08/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular53.219.257 CLAUDIA MORETTO ALEXANDRE
CNPJ do titular53.219.257/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Agulha para odontologia;Agulhas de acupuntura;Alimentadores para bebês;Almofada para massagem terapêutica;Almofadas para uso medicinal;Anéis para dentição;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos auditivos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de led para tratamento estético facial;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas, exceto para curativos;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas para uso medicinal;Bicos de mamadeiras;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba elétrica para o seio;Bombas para tirar leite;Bonecas infláveis [acessórios de estimulação sexual];Bonecos eróticos;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Brinquedos sexuais;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Cadeiras de dentistas;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Calçados ortopédicos;Câmaras de inalação;Camisola hospitalar para pacientes;Chupetas;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colheres para pacientes com tremor;Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Conta-gotas para uso medicinal;Cortadores de comprimidos;Cristais para fins terapêuticos;Dentaduras;Dentes artificiais;Dispositivo para corrigir a gagueira;Dispositivo para evitar o ronco;Duchas para higiene íntima;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Espelhos para dentistas;Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Faixas de acupressão;Fitas atléticas;Ímãs terapêuticos;Inaladores;Jaleco descartável;Lâmpada de fenda [biomicroscópio ocular];Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas de secagem para uso médico;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Limpa-ouvidos;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Mamadeiras;Máscaras higiênicas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Massageador facial;Massageadores de gengivas para bebês;Material para sutura;Maxilares artificiais;Medidores de glicose;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Mordedor infantil para o dente;Móveis especiais para uso medicinal;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Nanorrobôs para fins médicos;Palmilha ortopédica;Pentes para piolhos;Pinça para cirurgia;Pivôs para dentes artificiais;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pranchas de banho adaptadas para pessoas com deficiências físicas;Prendedores de chupeta;Preservativos;Próteses;Próteses capilares;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de dedo para fins medicinais;Protetores de mamilo para amamentação;Protetores de ouvido [audição];Raspador lingual;Robôs cirúrgicos;Roupas especiais para salas de operação;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Sandália para gesso;Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Tampas de mamadeiras;Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Tampões de ouvido para nadadores;Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tipoias [faixas de sustentação];Touca para uso médico;Travesseiros de ar para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;Ventosas medicinais;Vestimenta para compressão;Vibradores;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935672044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto microempreendedor individual, atividade compatível com os produtos para uso medicinal requeridos ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2881
  3. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

Outras marcas de 53.219.257 CLAUDIA MORETTO ALEXANDRE