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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2024 por DANIELA BERARDO DUBEUX NIN, processo nº 935643400, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935643400
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELA BERARDO DUBEUX NIN
UF · PaísRJ · BR

Tradução: 1Puro

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Infusões medicinais;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Reagentes biomarcadores de diagnóstico para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935643400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  3. 28/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240666623 (19/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELA BERARDO DUBEUX NIN<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NICHELLE MOURA ALVES e nomeado novo representante Tauil e Chequer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2821
  4. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)