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Ariah Music

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2024 por ISABELA MARIANO ROSA, processo nº 935639705, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935639705
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularISABELA MARIANO ROSA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Ariah Música

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Artigos de papelaria;Borrachas para apagar;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Calendários;Canetas;Capas [papelaria];Cartazes [pôsteres];Cromos;Diário;Fichários de argolas;Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Hebdomadário [semanário; publicação];Imagens para colorir;Lápis;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Marcadores de páginas;Material escolar [papelaria];Partitura impressa;Periódicos;Publicações impressas;Retratos;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935639705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

Mesma marca em outras classes