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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2024 por TAMMY ZANOLLA - ME, processo nº 935633944, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935633944
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTAMMY ZANOLLA - ME
CNPJ do titular37.396.318/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935633944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918508681 (TAM) e Processo 934012199 (Tam XR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2898
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos complementos/suplementos alimentares e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que a requerente não é pessoa jurídica, mas empresária individual (exercendo pessoalmente a atividade empresarial). Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas a produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva de pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2879
  3. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

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