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V VITAE EVENTOS MDR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2024 por EVENTOS VITAE LTDA, processo nº 935627030, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935627030
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEVENTOS VITAE LTDA
CNPJ do titular50.430.464/0001-06
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão administrativa e de negócios no ramo de eventos comerciais; Administração de empresa; Agenciamento de mão-de-obra (garçons, cozinheiros; recepcionistas); Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Realização de eventos comerciais; Gestão de franquia; Consultoria em gestão e organização de negócios no ramo de eventos; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] (garçons, cozinheiros; recepcionistas); Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Promotor de eventos [se comerciais]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento; Serviços de registro de listas de presentes; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] de garçons, cozinheiros; Recepcionistas desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935627030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906706661 (VITAE) e Processo 908411340 (VITAE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo da marca foi alterado, com a inclusão da letra "V", que apresenta destaque no elemento gráfico e influencia a referência à marca. Essa alteração foi realizada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS024 · RPI 2886
  2. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

Classificação figurativa (Viena)