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MTFLORA ENGENHARIA E SEGURANÇA DO TRABALHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2024 por D. C. NAVA ENGENHARIA, processo nº 935590188, nas classes 42. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo935590188
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularD. C. NAVA ENGENHARIA
CNPJ do titular14.745.183/0001-89
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Consultoria em arquitetura;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Engenharia;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto na área de segurança do trabalho;Serviços de arquitetura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935590188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 30/06/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item "Agência reguladora". código IPAS029 · RPI 2895
  3. 17/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por Microempresa para assinalar o serviço de ?Agência reguladora?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por Microempresa nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (www.inpi.gov.br), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. código IPAS136 · RPI 2880
  4. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

Classificação figurativa (Viena)