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CASA DO ORGÂNICO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2024 por ISABELA FERREIRA DE OLIVEIRA XAVIER, processo nº 935587799, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935587799
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularISABELA FERREIRA DE OLIVEIRA XAVIER
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alho em conserva;Arranjos de frutas processadas;Aves não vivas;Bacon;Bananada;Banha de porco;Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Camarões, não vivos;Carne;Carne de rã;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Charcutaria;Charque ou carne seca;Clara de ovos;Coalhada;Coco ralado;Coco seco;Codorna;Compotas;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme de manteiga;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Extratos de algas para uso alimentar;Feijão em conserva [ou ensacado];Frios [embutido];Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gema de ovos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Goiabada;Gorduras comestíveis;Iogurte;Laticínios;Legumes e verduras enlatados             ;Legumes e verduras processados       ;Leite;Mandioca, processada;Maniva [folha moída da mandioca];Manteiga;Massa de tomate;Milho em conserva;Nata [laticínios];Óleos para uso alimentar;Ovo desidratado;Ovo em conserva;Ovo para alimentação;Ovos *;Ovos em pó;Palmito [em conserva];Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de frutas prensadas;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de geleia de fruta;Pedaços de fruta;Pólen preparado para alimentação;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Purê de maçã;Purê de tomate;Queijo minas;Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Seleta de legume em conserva;Soro de leite;Suco de limão para fins culinários;Tomate em conserva;Tomate seco;Torresmo [pele de porco frita];Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935587799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)