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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2024 por MARCELLA MONTENEGRO DOS SANTOS, processo nº 935584510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935584510
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCELLA MONTENEGRO DOS SANTOS
CNPJ do titular45.688.222/0001-87
UF · PaísAL · BR

Tradução: roupa de dormi

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de artigos do vestuário; Comércio varejista de pantufas, máscaras de dormir, e aromatizantes têxteis do tipo água de lençol perfumada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935584510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933267924 (Pijamar BY MÁRCIA DANTAS) e Processo 928114163 (Pijamar Conforto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada em conformidade com a resposta a exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto ao trecho da especificação ?e Acessórios" da especificação reivindicada, uma vez que este é genérico para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os produtos a comercializados a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria?, ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria?, ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria?, ?Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços?, ?Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas? na NCL 12 (35) Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2879
  3. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2798

Classificação figurativa (Viena)