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Alvorecer Cosméticos

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2024 por LUCINEIA ROCHA DE OLIVEIRA SILVA, processo nº 935572562, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935572562
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCINEIA ROCHA DE OLIVEIRA SILVA
CNPJ do titular17.368.430/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções capilares*;Máscaras de beleza;Perfumes;Preparações de babosa para uso cosmético;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935572562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos cosméticos e dos produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é empresário individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do empresário individual. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo empresário individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2879
  3. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798