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MAYARA UMBELINO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2024 por MAYARA UMBELINO STORE LTDA, processo nº 935567941, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935567941
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYARA UMBELINO STORE LTDA
CNPJ do titular43.191.149/0001-08
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Biquíni;Botas *;Calçados*;Calcinhas;Camisas;Camisola;Canga;Chinelo [vestuário comum];Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Leggings [calças];Lenços de pescoço;Lingerie;Maiô;Malhas [vestuário];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Vestidos;Vestuário bordado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935567941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?MAYARA UMBELINO?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI). Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. código IPAS136 · RPI 2879
  3. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

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