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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2024 por FERNANDA DALEFFI MARQUES EVANGELISTA, processo nº 935564500, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935564500
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA DALEFFI MARQUES EVANGELISTA
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Esmalte para unhas;Estojo de pó de arroz [abastecido];Extratos de ervas para fins cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Sabões*;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Soros para uso cosmético;Talco para toalete;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935564500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  2. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)