® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Granja Brutti

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2024 por CAREN LIA LOVATTO DE CARVALHO BRUTTI, processo nº 935550577, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935550577
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAREN LIA LOVATTO DE CARVALHO BRUTTI
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Animais de criação;Animais vivos;Aparas de madeira para cama para animais;Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Arroz não processado;Árvores;Aveia;Aveia em grão;Aves de criação vivas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Camada de palha em plantações;Cana-de-açúcar;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Carpas koi vivas;Cebolas frescas;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Cevada *;Cevada em estado bruto;Cogumelos frescos;Embrião bovino;Embriões bovinos;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farelo;Farinha de arroz para forragem;Farinha de osso para animal;Farinha para animais;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Feno;Flores naturais;Forração para espaços de animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Fruto de café, não processado;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gérmen de trigo para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Hortaliças frescas;Laranjas frescas;Leveduras para consumo animal;Limões frescos;Lúpulo;Madeira bruta descascada;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Malte para cervejaria e destilaria;Mandioca, fresca;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Milho in natura;Mudas [plântulas];Noz [in natura];Objetos comestíveis para mascar para animais;Ovas de peixes;Ovo para incubação;Ovos para chocar, fertilizados;Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Peixes vivos;Plantas;Pólen [matéria-prima];Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Raízes para consumo animal;Reprodutores e matrizes;Resíduo de cevada;Resíduo de destilação;Resíduos de destilaria para consumo animal;Resíduos de frutas;Sal para gado;Sementes para plantio;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta para gado;Trigo;Trigo sarraceno, não processado;Troncos de árvores;Uvas frescas;Vegetal para animal;Verdura in natura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935550577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798