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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2024 por HAMILTON BATISTA DE FREITAS JUNIOR, processo nº 935545999, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935545999
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHAMILTON BATISTA DE FREITAS JUNIOR
CNPJ do titular49.188.427/0001-54
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Amplificador de som para automóvel;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de som para automóvel;Aparelho de videocassete;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Apoios para os pulsos [informática];Babá eletrônica;Caixa de som;Câmeras de vídeo;Carregadores de telefone celular;Cartões de memória para videogames;Cartuchos para videogames;Computadores;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Disco de jogo para videogame;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Dvd [drive de computador];Dvd, disco digital de vídeo;Equalizadores [aparelhos de áudio];Estojo para filmadora e vídeo;Fios telefônicos;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fitas de vídeo;Headsets para jogar videogames;Impressoras para uso com computadores*;Interfaces de áudio;Juke-boxes para computadores;Mixers de áudio;Monitores de vídeo;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Projetores de vídeo;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Reprodutor audiovisual para automóvel;Roteadores para redes de computador;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes de telefone para carros;Suportes para gravação de som;Teclados de computador;Telefones celulares;Telefones sem fio;Toca-cd [discos compactos];Tocadores de arquivos de áudio digital;Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador];Ventoinhas [ventiladores] de refrigeração internas para computadores;Videocassetes [fitas];Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para usodoméstico;Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935545999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao escopo da especificação apresentada, tendo em vista que a mesma elenca produtos pertencentes à classe 09, e serviços pertencentes à classe 35, sendo possível apresentar especificação em apenas uma classe internacional. Adicionalmente, compre documentalmente ser capaz de efetiva e licitamente manufaturar ?Amplificador de som para automóvel;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de som para automóvel;Aparelho de videocassete;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Apoios para os pulsos [informática];Babá eletrônica;Caixa de som;Câmeras de vídeo;Carregadores de telefone celular;Cartões de memória para videogames;Cartuchos para videogames;Computadores;Controles para uso com computadores, exceto para videogames;Disco de jogo para videogame;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Dvd [drive de computador];Dvd, disco digital de vídeo;Equalizadores [aparelhos de áudio];Estojo para filmadora e vídeo;Fios telefônicos;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fitas de vídeo;Headsets para jogar videogames;Impressoras para uso com computadores*;Interfaces de áudio;Juke-boxes para computadores;Mixers de áudio;Monitores de vídeo;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Projetores de vídeo;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Reprodutor audiovisual para automóvel;Roteadores para redes de computador;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes de telefone para carros;Suportes para gravação de som;Teclados de computador;Telefones celulares;Telefones sem fio;Toca-cd [discos compactos];Tocadores de arquivos de áudio digital;Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador];Ventoinhas [ventiladores] de refrigeração internas para computadores;Videocassetes [fitas]?, tendo em vista se tratar de pessoa física, a qual, a princípio, não possui capacidade técnica e manufatureira de fabricar tais produtos. Caso proponha a substituição dos itens listados por itens similares compatíveis com sua constituição jurídica e exercício de atividade econômica, observe que o escopo de proteção resultante não pode exceder o escopo de proteção inicialmente requerido e que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2879
  3. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)