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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2024 por ROGERIO FREITAS VARELA JUNIOR, processo nº 935536388, nas classes 35. Registro em vigor até 31/03/2036.

Número do processo935536388
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2024
Data da concessão31/03/2026
Vigência até31/03/2036
TitularROGERIO FREITAS VARELA JUNIOR
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935536388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260089332 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROGERIO FREITAS VARELA JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2897
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260089332 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROGERIO FREITAS VARELA JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Não foi apresentado Documento de Cessão. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. 2 - O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2884
  3. 31/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2882
  4. 17/03/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2880
  5. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799