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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2024 por JOÃO VICTOR CHAVES RAMALHO, processo nº 935535063, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935535063
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO VICTOR CHAVES RAMALHO
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração de pecúlio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935535063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos itens reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a serviços financeiros em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas, no caso de atividades como ""Banco comercial;"Banco de investimento". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL12], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2879
  3. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

Classificação figurativa (Viena)