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BREATHE BIOCOSMÉTICOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2024 por 55.040.248 FERNANDA CESTAROLLI, processo nº 935534318, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935534318
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
Titular55.040.248 FERNANDA CESTAROLLI
CNPJ do titular55.040.248/0001-78
UF · PaísSP · BR

Tradução: BREATHE = RESPIRAR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos de perfumaria; Produtos para barbear; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete desodorante; Sabonetes; Manteiga corporal, Dentifrícios; Xampus*; Condicionador; [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Algodão para a higiene pessoal; velas aromáticas; cosméticos em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935534318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  2. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

Classificação figurativa (Viena)