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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2024 por FABIANO BAUMANN, processo nº 935520996, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935520996
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIANO BAUMANN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas;Arara para roupas;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Bases para camas;Baús não metálicos;Berços;Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabides para vestuário;Camiseiro [mobiliário];Cercados para bebê;Cestaria;Chaise longues [chaises];Chapeleira [mobiliário];Colchões *;Cortina de madeira;Cubas não metálicas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portas;Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas;Divisórias [móveis];Dobradiças não metálicas;Espelhos;Fechaduras não metálicas, exceto elétricas;Fechos de caixilhos, não metálicos, para janelas;Ganchos não metálicos para cabideiros;Ganchos para cortinas;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Guarnições não metálicas para camas;Guarnições não metálicas para janelas;Guarnições não metálicas para móveis;Guarnições não metálicas para portas;Maçanetas, não metálicas;Móbiles [decoração];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móvel modulado;Pé para móvel [não metálico];Peças de mobiliário;Pernas para mobília;Persianas internas [mobiliário];Pés para mobília;Porcas [parafusos], não metálicas;Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha;Pufe;Quadro decorativo;Quadros para pendurar chaves;Rodízio não metálico para cortina;Rodízios não metálicos para móveis;Rolos de cama [travesseiros];Toalheiros de chão [móveis];Trabalhos de marcenaria;Travesseiros;Trilhos para cortinas;Varas para cortinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935520996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

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