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AFJ EMPREITEIRA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2024 por AFJ EMPREITEIRA LTDA, processo nº 935500120, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935500120
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAFJ EMPREITEIRA LTDA
CNPJ do titular45.891.516/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de pinturas viárias;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935500120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824949757 (A J F). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2878
  2. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

Classificação figurativa (Viena)