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BELLA DE LUCCA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2024 por BELLA DE LUCCA - COMERCIAL LTDA, processo nº 935500103, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935500103
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBELLA DE LUCCA - COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular34.996.147/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bandejas;Bule de chá;Bules de chá;Cafeteiras não elétricas;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cestos para uso doméstico;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Forminhas para assar de silicone;Fruteiras;Funis;Luvas para uso doméstico;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Potes;Quebra-nozes;Raspador [utensílio doméstico];Raspadores;Saladeiras;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Viseiras de proteção contra xampu;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935500103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2878
  3. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

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