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SOLUTIONS CORRETORA DE SEGUROS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2024 por FERNANDO LIMA DA SILVA, processo nº 935474749, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935474749
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO LIMA DA SILVA
UF · PaísGO · BR

Tradução: SOLUÇÕES CORRETORA DE SEGUROS

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935474749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921239459 (SOLUTIONS! GESTÃO DE SEGUROS) e Processo 903234882 (S! SOLUTIONS GESTÃO DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os itens "Administração de seguro", "Administração de seguro-saúde", "Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde]", "Seguro contra acidente", "Seguro contra acidentes", "Seguros", "Seguros contra incêndio", "Seguros de saúde", "Seguros de vida", "Seguros marítimos" e "Subscrição de seguro", por não serem compatíveis com atividade de pessoa física. código IPAS024 · RPI 2895
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, as seguintes atividades reivindicadas prestadas por pessoas jurídicas: "Administração de seguro"; "Administração de seguro-saúde"; "Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde]"; "Seguro contra acidente"; "Seguro contra acidentes"; "Seguros"; "Seguros contra incêndio"; "Seguros de saúde"; "Seguros de vida"; "Seguros marítimos"; "Subscrição de seguro". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto pessoa física. Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

Classificação figurativa (Viena)