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Gestum Saúde Ocupacional

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2024 por TASSO RODRIGUES DE OLIVEIRA, processo nº 935460420, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935460420
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTASSO RODRIGUES DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Consultoria em saúde ocupacional;Diagnóstico de distúrbios de processamento visual;Enfermagem [médica];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Locação de equipamentos médicos;Massagem;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Perícia legista;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Perícia na área sanitária;Perícia odontológica/perito odonto-legista;Perícia técnica na área de farmácia;Perícia técnica na área de fisioterapia;Psicoterapia;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de bancos de sangue;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de psicólogos;Serviços de raio-x;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de vacinação;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;Vacinação de pessoa a domicílio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935460420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de "Serviços hospitalares; Serviços de bancos de sangue; Serviços de centros médicos e clínicas médicas; Serviços de vacinação (e vacinação domiciliar); Análise farmacêutica; odontologia" incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual.Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2879
  3. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2796

Classificação figurativa (Viena)