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Cacau Doceria

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2024 por 30.356.170 ALICIA BATISTA DE LIMA, processo nº 935446567, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935446567
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular30.356.170 ALICIA BATISTA DE LIMA
CNPJ do titular30.356.170/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amendoim doce;Arroz-doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Churros [doce];Cocada [doce];Cocada [doce];Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Mungunzá [mingau doce à base de milho branco];Munguzá [mingau doce à base de milho branco];Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pipoca doce [pronta];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];Sorda de rapadura [biscoito doce];Tortas [doces e salgadas];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo Necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2878
  2. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

Classificação figurativa (Viena)