® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Eduarda Gutierrez

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2024 por MARIA EDUARDA DO SANTOS DA LUZ, processo nº 935442448, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935442448
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA EDUARDA DO SANTOS DA LUZ
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Marketing;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935442448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos/serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vistaa legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requeridopor pessoa física para assinalar 'Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;' está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação oudistribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatosserá exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitáriocompetente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, quedisciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar,embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º asEMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sidolicenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". código IPAS136 · RPI 2893
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796