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CARVALHO Camisaria

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2024 por IURI JIVAGO IRAIORE CARVALHO, processo nº 935441921, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935441921
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIURI JIVAGO IRAIORE CARVALHO
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Camisas; Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Antiderrapantes para calçados; Armações de chapéus; Artigos de chapelaria; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Blazers [vestuário]; Blusa militar; Body [roupa íntima]; Boné; Bonés; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados *; Calças compridas; Camisa para militar; Camisas; Camisas de manga curta; Camisas desportivas; Camisetas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisola; Espartilhos; Gabardines [vestuário]; Malhas [vestuário]; Ternos; Uniformes; Vestuário *; Vestuário bordado; Vestuário com LED; Vestuário confeccionado; Véus [vestuário]; Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935441921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 905598822 (C CARVALHO JEANS - aguardando prazo extraordinário de prorrogação de registro de marca). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824497406 (CASA CARVALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2878
  2. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)