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Modelo de Excelência da Gestão Escolar

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2024 por PROESC LTDA, processo nº 935431411, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935431411
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPROESC LTDA
CNPJ do titular33.324.175/0001-03
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Provimento de informações sobre educação [instrução];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935431411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260319789 (29/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>42.984.315 VALERIA APARECIDA DE SOUZA PINHEIRO<br /><b>Procurador: </b>Victor Borges de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2900
  2. 26/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260211606 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PROESC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Victor Borges de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2890
  3. 14/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2884
  4. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796