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INSTITUTO DEA MAIORANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2024 por INSTITUTO DEA MAIORANA, processo nº 935429174, nas classes 45. Registro em vigor até 16/06/2036.

Número do processo935429174
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2024
Data da concessão16/06/2026
Vigência até16/06/2036
TitularINSTITUTO DEA MAIORANA
CNPJ do titular05.680.693/0001-24
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Mediação;Organização de grupos de apoio;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviço socioassistencial de acolhimento de indigentes [abordagem, troca de informações e encaminhamento];Serviços de agência de inclusão social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935429174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2893
  2. 02/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2891
  3. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2877
  4. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

Classificação figurativa (Viena)