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BEDUÍNO GAMES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2024 por DIOGER DOS SANTOS BRITO, processo nº 935399160, nas classes 35. Registro em vigor até 07/07/2036.

Número do processo935399160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2024
Data da concessão07/07/2026
Vigência até07/07/2036
TitularDIOGER DOS SANTOS BRITO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos de videogame.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consoles de videogames; Consoles portáteis de videogames; Controles [joysticks] para videogames; Videogames;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935399160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2896
  2. 26/05/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260159457, de 07 de abril de 2026, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 35, para assinalar ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos de videogame?. código IPAS029 · RPI 2890
  3. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada reúne, em um mesmo pedido, serviços e produtos. As expressões ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos? e ?Comércio (através de qualquer meio) de jogos de videogame? correspondem a serviços da Classe 35, ao passo que ?Consoles de videogames?, ?Consoles portáteis de videogames?, ?Controles [joysticks] para videogames? e ?Videogames? constituem produtos enquadrados na Classe 28. Considerando que cada pedido de registro de marca deve estar restrito a apenas uma classe de produtos ou serviços, informe se deseja seguir na Classe 35, para assinalar exclusivamente serviços de comércio, ou na Classe 28, para indicar apenas produtos, sem referência a atividade comercial. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos constantes da Classificação Internacional e das Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi), ressaltando-se que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente apresentada. código IPAS136 · RPI 2877
  4. 30/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2795

Classificação figurativa (Viena)