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JUCAR AUTO PEÇAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2024 por JUCA AUTO ELETRICA LTDA, processo nº 935399070, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935399070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2024
Data da concessão31/03/2026
Vigência até31/03/2036
TitularJUCA AUTO ELETRICA LTDA
CNPJ do titular35.156.440/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Alforjes adaptados para bicicletas;Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Autogiros;Automóveis;Banco para veículo;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Barcaças [chatas];Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara tipo mousse para pneus;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Campainhas para guidões de veículos;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs para motores de veículos;Carros;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Diciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Freios para veículos;Interruptor para farol e seta para veículo;Janelas para veículos;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores elétricos para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Pinos para travar capôs de veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tanques de combustível para veículos;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões [se partes de veículos];Teto solar para automóvel;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Volantes para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935399070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260223805 (11/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>JUCA AUTO ELETRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paladino Marcas & Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 31/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2882
  3. 17/03/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2880
  4. 30/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2795

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Classificação figurativa (Viena)