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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2024 por GDS-GROW DIETARY SUPPLEMENTS LABS.USA LLC, processo nº 935397582, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935397582
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGDS-GROW DIETARY SUPPLEMENTS LABS.USA LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Fibras alimentares;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935397582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2877
  2. 30/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2795

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)