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GK CLIMATIZAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2024 por 53.415.785 GILSON DE SOUZA KARWINSKI, processo nº 935385495, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935385495
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular53.415.785 GILSON DE SOUZA KARWINSKI
CNPJ do titular53.415.785/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para resfriamento do ar;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedor industrial;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Balcão frigorífico de uso doméstico;Balcão frigorífico de uso industrial;Balcões aquecidos;Bombas de calor;Câmaras frigoríficas;Condensadores de gás, exceto peças de máquinas;Depuradores de gás [partes de instalações de gás];Desumidificadores;Dutos de ventilação;Evaporadores;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Filtros para ar-condicionado;Fogões [aparelhos de aquecimento];Geladeira;Geladeira a gás;Geladeira industrial e comercial;Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso;Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Instalações de ar-condicionado;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Instalações e máquinas para resfriamento;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Radiadores [aquecimento];Radiadores de aquecimento central [calefação];Reaquecedores de ar;Secadores de ar;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação];Trocadores de calor, exceto partes de máquinas;Umidificadores de ar;Umidificadores para radiadores de aquecimento central;Válvula para instalações de gás;Válvulas de termostatos [partes de instalações de aquecimento];Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935385495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente, enquanto MEI, ser capaz de produção lícita e efetiva compatível com TODOS OS PRODUTOS REIVINDICADOS (Ex: Aparelhos de ar-condicionado; Aquecedor industrial; Fogões [aparelhos de aquecimento]; etc.). Alternativamente, reapresente especificação indicando apenas os produtos para os quais seja capaz de produzir, EXCLUINDO AQUELES PARA OS QUAIS VOCÊ NÃO POSSUI LEGITIMIDADE. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796