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VIVENDO OS CICLOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2024 por 54.274.102 BRUNA PAULA FURLANETTO GREGORIN, processo nº 935318372, nas classes 41. Registro em vigor até 09/06/2036.

Número do processo935318372
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/07/2024
Data da concessão09/06/2026
Vigência até09/06/2036
Titular54.274.102 BRUNA PAULA FURLANETTO GREGORIN
CNPJ do titular54.274.102/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Orientação [treinamento];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de educação;Serviços de ensino;Treinamento prático [demonstração];Mentoria para mulheres;Curso de autoconhecimento;Curso em saúde da mulher;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935318372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2892
  2. 19/05/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído da especificação o item ?Universidade [serviço de educação]?, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada. código IPAS029 · RPI 2889
  3. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Destaca-se que o pedido foi formulado por Microempreendedor Individual, que deve ser considerado equivalente às pessoas físicas para fins marcários. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item referente a Universidade ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2876
  4. 30/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2795

Classificação figurativa (Viena)