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CURSO DE REDAÇÃO PROF. ELIANDRO ANDRADE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2024 por CURSO DE REDACAO DO PROFESSOR ELIANDRO LTDA, processo nº 935312080, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935312080
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCURSO DE REDACAO DO PROFESSOR ELIANDRO LTDA
CNPJ do titular49.369.045/0001-27
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Publicação de textos, exceto para publicidade;Redação de textos*;Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935312080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O titular requerente do registro de marca é pessoa jurídica e, embora o nome empresarial seja ?Eliandro Andrade?, é necessária a apresentação de autorização expressa pelo Sr. Eliandro Andrade para o registro do sinal como marca, uma vez que o sócio-administrador da empresa é a Sra. Milca Gouveia Andrade. Tendo isso em vista, apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA REGISTRAR O NOME CIVIL ?Eliandro Andrade? como marca, em conformidade com o inciso XV do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2877
  3. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

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