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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2024 por ARTIBALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 935305807, nas classes 19. Registro em vigor até 07/07/2036.

Número do processo935305807
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2024
Data da concessão07/07/2026
Vigência até07/07/2036
TitularARTIBALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular32.040.457/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aduela de madeira para portas; Aglutinantes para ladrilhagem; Aglutinantes para tijolos; Alcatrão; Amortecedor de massa sintonizado para estruturas em construção civil; Ardósia; Ardósias para telhados; Areia; Arenito para construção; Argamassa; Argamassa para construção; Argila *;Argila para construção; Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes]; Artigo para instalação hidráulica; Azulejos não metálicos para construção; Balcão [varanda ou sacada]; Banco de cimento ou concreto; Barro para tijolos; Batentes para portas, não metálicos; Blocos não metálicos para pavimentação; Boia para caixa d'água; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Caibro para construção; Caibros [carpintaria];Caibros para telhados; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Caixa para construção debaixo d`água; Caixão não-metálico para construção subaquática; Caixas de correspondência, de alvenaria; Caixilho de madeira; Caixilhos não metálicos para construção; Caixilhos para janelas, não metálicos; Caixilhos para portas, não metálicos; Cal; Calcário; Calcário argiloso; Calhas de telhado não metálicas; Canaletas não metálicas para telhados; Cano de cimento ou faiança; Canos não metálicos de ramificação; Canos não metálicos para calha; Canos não metálicos para escoamento de águas; Canos para drenagem, não metálicos; Canos rígidos não metálicos para construção; Cantoneiras não metálicas; Carpete de madeira; Casa transportável, exceto de metal; Casas pré-fabricadas, exceto de metal; Cascalho; Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira; Cerâmicas para piso; Cercas de paliçadas, não metálicas; Cercas não metálicas; Chaminés não metálicas; Chapéus de chaminés, não metálicos; Cimento *; Cimento armado; Cimento de pouzzolane; Cimento de magnésia; Cimento para altos-fornos; Cobertura para parede e assoalho; Coberturas não metálicas para construção; Coberturas não metálicas para telhados; Cofragens não metálicas para concreto; Compensados de madeira; Concreto; Concreto armado; Condutos forçados, não metálicos; Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Cortiça aglomerada para construção; Cré para construção [calcário, argila]; Cumeeira de telhado não metálica; Decks modulares, não metálicos; Degraus não metálicos para escadas; Deque não metálico para piscina; Divisórias não metálicas; Dreno para construção; Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado; Dutos para água, gás ou ar comprimido [não metálicos]; Edificação não metálica; Elementos de concreto para construção; Encanamentos não metálicos de água; Escadas não metálicas; Escoras não metálicas; Escórias [materiais de construção]; Esquadria não metálica; Estaca-pranchas não metálicas; Estacas não metálicas; Estátuas de pedra, concreto ou mármore; Estruturas para estufa, não metálicas; Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa]; Fibra sintética para concreto; Folhas de madeira compensada; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Gesso*; Gipsita [material de construção]; Grade [treliça] não metálica; Granito; Janelas de batente, não metálicas; Janelas não metálicas; Junco para construção; Ladrilhos não metálicos para construção; Ladrilhos não metálicos para piso; Ladrilhos para paredes, não metálicos; Lajes não metálicas para construção; Lajes não metálicas para pavimentação; Lajota; Lambris [madeira]; Lambris não metálicos; Lâmina de madeira; Madeira para compensados; Madeira para construção; Madeira semitrabalhada; Madeira serrada; Manilha [tubo] de concreto; Mármore; Marquises [estruturas] não metálicas para construção; Mastros [estruturas] para bandeira, não metálicos; Mastros [postes] não metálicos; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Mesa de cimento ou concreto; Molduras não metálicas para construção; Molduras não metálicas para cornijas; Mosaicos para construção; Olivina para construção; Painéis não metálicos para construção; Painéis não metálicos para portas; Papel de construção; Papelão para construção; Parede divisória não metálica substituível; Pavimentos de madeira; Pedra; Pedra artificial; Pedra calcária; Pedras de alvenaria; Pedras de construção; Pedras de escórias; Pedras refratárias; Pérgulas [construções não metálicas]; Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis; Pilares, não metálicos, para construção; Pilastra não metálica para construção; Piscinas [estruturas não metálicas]; Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção; Placa identificadora de logradouro público não metálica; Placas de cimento; Plataformas pré-fabricadas não metálicas; Portais não metálicos; Portas blindadas, não metálicas; Portas do tipo camarão não metálicas; Portas do tipo vai e vem, não metálicas; Portas não metálicas*; Portas sanfonadas não metálicas; Postes de cimento; Postes não metálicos; Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia; Postes telegráficos não metálicos; Pranchas de madeira para construção; Pranchas não metálicas para saltos; Prateleira [construção]; Produtos betuminosos para construção; Prolongamentos não metálicos de chaminés; Proteção para chaminés não metálica; Quadro de janela e porta; Quartzo; Revestimento não metálico para proteção externa de construções; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos betuminosos para telhados; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Ripas de telhado; Ripas não metálicas; Rolamentos de borracha para o isolamento sísmico de construções; Rufos não metálicos para construção; Rufos não metálicos para telhados; Sanca; Sarjeta, não metálica; Sarrafo de madeira; Soleiras não metálicas; Suportes triangulares, não metálicos, para construção; Tábuas; Tábuas de assoalho em madeira; Tacos para assoalho; Tampas não metálicas para alçapões; Tapume de vinil; Tela não metálica; Tela protetora para varanda; Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas; Telhados não metálicos; Telhas não metálicas; Terracota [material de construção]; Tetos não metálicos; Tijolos; Tijolos refratários; Tira de madeira; Tora de madeira; Trabalhos de pedra; Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto]; Tubos de chaminés, não metálicos; Tubos para arenito; Tufo [calcário]; Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos; Venezianas não metálicas; Vidraças para construção; Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis; Vidro de construção; Vidro esmaltado para construção; Vidro isolante construção]; Vidros para construção [vidraças]; Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas]; Vigas não metálicas; Vitrais; Pranchas de madeira de garapa para construção desde que incluídos nesta classe.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2896
  2. 26/05/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2890
  3. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desta forma, diga se deseja excluir o(s) item(s) de especificação contento ?amianto?, ou substituí-lo(s) por equivalente(s) lícito(s) (vedada a ampliação de escopo de proteção). Itens afetados: "Argamassa de amianto; Cimento de amianto [fibrocimento]; Telha de amianto". código IPAS136 · RPI 2878
  4. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

Classificação figurativa (Viena)