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Isabely Taiany

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2024 por PEDRIMAR PINHEIRO PEREIRA, processo nº 935289542, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935289542
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRIMAR PINHEIRO PEREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Cantor(a);Composição de canções;Dublagem;Grupo musical;Produção de shows;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935289542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2904
  2. 09/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Observe modelo de documentação contido no Manual de Marcas quanto à cotitularidade. Além disso, em conformidade com o item 5.5.4 do Manual de Maras, será necessário esclarecer se ISABELY TAIANY BALBINO VALENÇA, titular do direito de personalidade sob o nome ISABELY TAIANY, é atualmente menor de 16 anos. Esse esclarecimento é devido à medida que o menor de idade só pode solicitar registro de marcas a partir dos 16 anos, sob a representação de seus pais, em conformidade com o inciso I do art. 4ª do Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) e o item 5.5.4 do Manual de Marcas. Caso a cotitular ainda seja menor de 16 anos, a solicitação do pedido de registro torna-se legalmente inviável por incapacidade absoluta de Isabely Taiany Balbino Valença. código IPAS136 · RPI 2892
  3. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794