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FAUSTO PISCINAS E ÁREAS DE LAZER

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2024 por THURIBIO PINTO DE CARVALHO NETO, processo nº 935288031, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935288031
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTHURIBIO PINTO DE CARVALHO NETO
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos;Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina;Conservação de piscina para a prática de esporte;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Consultoria na área de construção civil;Desinfecção e limpeza de piscina;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Manutenção de piscinas;Supervisão de trabalhos de construção civil; piscinas [Construção de] e área de lazer [Construção de];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935288031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927445530 (FAUSTO S/A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva [Construção de] para melhor adequar a especificação à classe requerida. código IPAS024 · RPI 2876
  2. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2794

Classificação figurativa (Viena)