® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FONDUE DE CANECA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2024 por METON MACHADO SOARES, processo nº 935282190, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935282190
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMETON MACHADO SOARES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Balas;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Doce de cacau;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Sorvetes;Tortas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935282190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2883
  2. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)