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AC ANDRÉ COSTA ADVOCACIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2024 por ANDRE COSTA ADVOCACIA, processo nº 935263888, nas classes 45. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo935263888
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularANDRE COSTA ADVOCACIA
CNPJ do titular51.765.664/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, aos seus associados;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos na área de proteção de crianças;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração; Assistência jurídica; Representação jurídica; Orientação e assistência jurídica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935263888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 07/07/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, aos associados" do item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados", pois o requerente não é uma entidade de representação de classe ou um sindicato.Excluído o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, de uma determinada classe" do item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe", pois o requerente não é uma entidade de representação de classe ou um sindicato.Excluído o trecho "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, aos seus associados" do item "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados", pois o requerente não é uma entidade de representação de classe ou um sindicato.Adicionada a sigla "AC" ao elemento nominativo para adequá-lo à apresentação mista. código IPAS029 · RPI 2896
  3. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil "ANDRÉ COSTA", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).Ainda, segundo o mesmo item do Manual, nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. código IPAS136 · RPI 2879
  4. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

Classificação figurativa (Viena)