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SAFARY CLOTHES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2024 por ALEX MENDES DA SILVA, processo nº 935257233, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935257233
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALEX MENDES DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cuecas;Cuecas boxer;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias;Meias absorventes de transpiração;Peles [vestuário];Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa íntima;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sungas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935257233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum em relação aos produtos que visa a assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2876
  2. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794