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Consulta Danfe

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2024 por SKILL DIGITAL SOLUCOES EM TECNOLOGIA E ENSINO LTDA, processo nº 935246657, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935246657
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSKILL DIGITAL SOLUCOES EM TECNOLOGIA E ENSINO LTDA
CNPJ do titular19.854.368/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935246657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260169094 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SKILL DIGITAL SOLUCOES EM TECNOLOGIA E ENSINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Remigio Leão Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2891
  2. 10/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2875
  3. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794