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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2024 por LEIDE KELLY DOURADO DE AZEVEDO GOMES, processo nº 935231129, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935231129
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLEIDE KELLY DOURADO DE AZEVEDO GOMES
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de explosivos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de bonés; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de segurança; Comércio [através de qualquer meio] de EPI's;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935231129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2887
  2. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo", "Comércio [através de qualquer meio] de explosivos" e "Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis", reivindicados à época do depósito, considerando se tratar de requerente pessoa física, tendo em vista a legislação em vigor no país. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto pessoa física. Ademais, preste esclarecimentos quanto ao item "Comércio [através de qualquer meio] de materiais de segurança", tendo em vista que possui descrição genérica e será necessário especificar quais produtos serão comercializados. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, consideram-se os seguintes produtos: "Comércio [através de qualquer meio] de materiais de segurança, a saber: capacetes de segurança, óculos de segurança, calçado de segurança para proteção contra acidentes ou ferimentos, coletes à prova de bala". Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2875
  3. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2794

Classificação figurativa (Viena)