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SEGURO DE RENDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2024 por GUILHERME AUGUSTO BRAGA SILVA, processo nº 935203150, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935203150
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME AUGUSTO BRAGA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935203150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi retirado da especificação o item "seguros" tendo em vista o esclarecido em petição de cumprimento de exigência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2887
  2. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços "seguros" reivindicados à época do depósito tendo em vista o fato do requerente ser pessoa física, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (36).- Fundamentação legal: DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966. código IPAS136 · RPI 2875
  3. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793