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MAISY ALVES CONFEITARIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2024 por SANTO BRIGADEIRO BY MAISY ALVES, processo nº 935199535, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935199535
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTO BRIGADEIRO BY MAISY ALVES
CNPJ do titular43.245.767/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda;Publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935199535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2887
  2. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Verifica-se que o presente pedido foi depositado por Microempreendedor Individual (MEI), identificado sob a denominação empresarial ?SANTO BRIGADEIRO BY MAISY ALVES?, e visa ao registro de marca constituída parcialmente por nome civil de pessoa, a saber, ?MAISY ALVES CONFEITARIA?. Embora, em regra, não se exija autorização para o registro de nome civil quando o próprio titular figura como requerente, a denominação empresarial informada não permite identificar, de forma inequívoca, se o requerente é o efetivo titular do nome civil ?Maisy Alves?, não sendo possível afastar, de plano, a incidência da vedação prevista no art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Nos termos do referido dispositivo legal, não é registrável como marca o nome civil de terceiro sem o consentimento expresso de seu titular. Diante disso, formula-se a presente exigência para que o requerente apresente autorização expressa do titular do nome civil ?Maisy Alves?, a qual deve consentir de forma específica com o depósito e eventual registro do referido nome civil como marca, em nome do MEI requerente. Ressalta-se que não serão aceitas autorizações genéricas ou restritas ao uso do nome, sendo indispensável a menção expressa à finalidade de registro marcário, sob pena de indeferimento do pedido. código IPAS136 · RPI 2875
  3. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

Classificação figurativa (Viena)