® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Inspire Pharma

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2024 por DAVID ALVES DELFINO, processo nº 935199349, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935199349
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDAVID ALVES DELFINO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935199349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2891
  2. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O presente pedido foi depositado por pessoa física para assinalar serviço de farmácia de manipulação (manipulação de medicamentos), atividade que, nos termos art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, constitui atividade privativa de estabelecimento farmacêutico, a ser explorada por pessoa jurídica regularmente constituída e devidamente licenciada pela autoridade sanitária competente. Dessa forma, não se verifica, em princípio, a compatibilidade entre a natureza do requerente (pessoa física) e o serviço reivindicado, razão pela qual deverá o interessado apresentar documentação apta a comprovar o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com o serviço objeto do pedido. Ressalta-se, por fim, que não supre a presente exigência a mera comprovação de participação societária do requerente em pessoa jurídica que desempenhe atividades compatíveis com o serviço reivindicado, sendo indispensável a demonstração direta de que tais atividades são exercidas pelo próprio requerente, em nome próprio e na condição de pessoa física, sob pena de indeferimento do pedido. código IPAS136 · RPI 2875
  3. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793