® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KRIS SHEFER O CHEFE CHEGOU!

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2024 por DANNY CHRISTYAN SILVA, processo nº 935178481, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935178481
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/06/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDANNY CHRISTYAN SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cantor(a);Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de edição de vídeos para eventos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935178481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260194520 (26/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>DANNY CHRISTYAN SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2897
  2. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  3. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome "KRIS SHEFER", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2876
  4. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

Classificação figurativa (Viena)